Aprovada a lei que realiza remoção de veículos abandonados do município
Publicado por SECOM em: 15/01/2019
A Prefeitura de Itajubá informa que recentemente foi aprovada a Lei de n° 3293 que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em vias públicas do município e dá outras providências.
Será considerado infrator o proprietário ou possuidor que deixar, permitir, mandar ou abandonar, em via pública, veículos ou carcaças de veículos. O valor da multa será o equivalente ao previsto para as infrações de natureza média dispostas no Código de Trânsito Brasileiro – Lei n.º 9.503/97, recolhido aos cofres municipais.
A situação de abandono de veículos poderá ser identificada pela fiscalização do Município ou mediante denúncia formulada, presencialmente, por qualquer cidadão à Guarda Municipal ou, ainda, por meio dos seguintes canais de comunicação:
– Pelo telefone 153;
– Pelo meio Fala Cidadão 0800 035 1788
– Pelo portal Fiscaliza Itajubá, no sítio da Câmara Municipal, na rede mundial de computadores.
Fonte: Site da Prefeitura Municipal de Itajubá – www.itajuba.mg.gov.br
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