Utilidade Pública – Boato sobre recadastramento biométrico
Publicado por SECOM em: 22/11/2017
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – 134ª Zona Eleitoral de Itajubá – está veiculando uma Nota de Esclarecimento sobre as notícias referentes ao recadastramento biométrico que estão sendo divulgadas nas redes sociais.
De acordo com a nota, a Justiça Eleitoral informa que as notícias sobre recadastramento biométrico que estão sendo divulgadas são falsas e que não haverá aplicação de multa de R$ 150,00 e nem cancelamento de documentos pessoais dos eleitores, caso o mesmo não seja feito.
Ainda segundo o documento, o cartório eleitoral da 134ª Zona Eleitoral de Itajubá está fazendo o cadastramento biométrico ordinário do eleitorado dos municípios de Itajubá, Delfim Moreira, Wenceslau Braz e Marmelópolis, mas esse cadastramento não é obrigatório e não tem prazo para conclusão.
Leia o documento na íntegra aqui: Nota de Esclarecimento
Fonte: Site da Prefeitura Municipal de Itajubá – www.itajuba.mg.gov.br
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